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REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DISTÚRBIOS DA COMUNICAÇÃO HUMANA: CAMPO FONOAUDIOLÓGICO

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 1º - O Programa de Pós Graduação em "Distúrbios de Comunicação Humana: Campo Fonoaudiológico", na sua modalidade Stricto Sensu, tem por objetivo a formação de recursos humanos, qualificados técnica e cientificamente para o exercício das atividades profissionais de ensino e de pesquisa em Distúrbios da Comunicação Humana no Campo da Fonoaudiologia.

Art. 2º - São observados os seguintes princípios:

I. Qualidade nas atividades de ensino, investigação científica e tecnológica;

II. Busca de atualização contínua;

III. Flexibilidade curricular para atender a diversidade do desenvolvimento da Ciência de Distúrbios da Comunicação Humana no campo fonoaudiológico;

IV. Desenvolvimento de linhas de pesquisa com o objetivo de formação de pesquisadores de excelência na área de conhecimento;

V. Manutenção de instalações, recursos tecnológicos, materiais além de apoio técnico administrativo e outros meios necessários para a atividade de pesquisa;

VI. Promoção da divulgação criteriosa das pesquisas desenvolvidas;

VII. Difusão dos conhecimentos adquiridos com a pesquisa, junto à comunidade científica, objetivando o desenvolvimento da Fonoaudiologia nacional e internacional.

Art. 3º - O Programa é constituído pelo conjunto de atividades programadas e individualizadas, acompanhadas por orientador com atenção à assistência, ensino e pesquisa, privilegiando a integração do conhecimento.

Parágrafo Único: Poderão ser admitidos no curso profissionais de nível superior de outras áreas, desde que, a critério da CEPG, haja interesse em desenvolver iniciativas especiais com o objetivo de aprimorar a pesquisa em Distúrbios da Comunicação Humana com o apoio de Ciências afins.

CAPÍTULO II

Seção I

Define-se:

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 4º - A Comissão de Ensino de Pós Graduação (CEPG) é o colegiado coordenador do ensino em cada Programa de Pós Graduação da Universidade Federal de São Paulo.

Art. 5º - A Comissão de Ensino de Pós Graduação é constituída por:

I. Membros do corpo permanente de Orientadores credenciados no Programa, eleitos por seus pares, por voto direto e secreto em número mínimo de quatro, assegurada a representação das distintas áreas de concentração do Programa;

Parágrafo 1° - O mandato dos membros docentes da CEPG será de três anos, admitida uma recondução.

I. No mínimo, um representante do corpo discente, e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares, em votação especialmente convocada para esse fim, entre os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós Graduação.

Parágrafo 2° - O mandato do representante discente da CEPG será de um ano, permitida uma recondução consecutiva, enquanto perdurar o prazo regulamentar de matrícula.

Parágrafo 3° - O mandato será suspenso:

I .Mediante solicitação pessoal;

II. Na hipótese de trancamento da matrícula no Curso;

III. Na hipótese de aplicação de pena disciplinar, observados os princípios de ampla defesa e contrário.

Parágrafo 4°- O mandato será extinto:

I. Mediante solicitação pessoal;

II. Na hipótese de abandono ou conclusão do curso;

III. Na hipótese de aplicação de pena disciplinar de exclusão, respeitados os direitos de apelo, defesa e contraditórios.

Art. 6º - A Comissão de Ensino de Pós Graduação terá um Coordenador por ela eleito.

Parágrafo 1º – O Vice Coordenador exercerá mandato de três anos, sendo permitida uma recondução.

Parágrafo 2º - O mandato do Coordenador será de 03 (três) anos, admitida uma recondução.

Art. 7º - O Coordenador designará um Vice Coordenador, dentre os membros da Comissão de Ensino de Pós Graduação, que o substituirá em suas faltas e impedimentos e o sucederá, em caso de vacância, até nova eleição.

Parágrafo 2º – Competirá ao Vice Coordenador, auxiliar o Coordenador nas suas atribuições, substituir em suas faltas e impedimentos e o suceder, em caso de vacância.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO – CEPG

Art. 8º - A coordenação didática e administrativa do curso é exercida pela Comissão de Ensino de Pós Graduação (CEPG).

Art. 9º - São atributos da CEPG:

I. Definir a estrutura acadêmica do Programa e zelar pelo cumprimento do projeto pedagógico;

II. Orientar e coordenar as atividades do Programa, podendo recomendar à Câmara de Pós Graduação (CEPG) a indicação ou substituição de docentes;

III. Elaborar o currículo dos Cursos com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem;

IV. Fixar diretrizes para as disciplinas e recomendar modificações;

V. Decidir sobre questões referentes à matrícula e rematrícula, dispensa de disciplina, aproveitamento de créditos, representações e recursos impetrados; devendo os recursos sobre orientadores ser apresentados à coordenação do programa e os recursos sobre despachos da coordenação apresentados a Câmara de Pós Graduação.

VI. Realizar processo seletivo para preenchimento de vagas, em consonância com as normas deste regulamento;

VII. Indicar para a aprovação da CEPG o nome dos professores que integrarão o corpo  orientadores , conforme regras da UNIFESP e da CAPES.

VIII. Nomear comissão especial para análise dos projetos de trabalhos que visem elaboração de tese;

IX. Indicar banca examinadora para julgamento das teses de Mestrado e de Doutorado;

X. Estabelecer em edital as normas do Programa ou sua alteração, submetendo-as a aprovação da CEPG;

XI. Estabelecer normas para a seleção de alunos no Programa;

XII. Aprovar a oferta de disciplinas no Programa, bem como avaliar a qualidade das atividades desenvolvidas.

XIII. Estabelecer procedimentos que assegurem ao aluno efetiva orientação acadêmica;

XIV. Estabelecer critérios para distribuição das bolsas disponíveis, bem como acompanhamento do trabalho do bolsista;

XV. Fazer o planejamento orçamentário;

XVI. Propor ao Conselho de Departamento a implementação de medidas necessárias ao incentivo da produção científica;

Art. 10º - A Comissão de Ensino de Pós Graduação terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que necessário.

Parágrafo 1° - Poderão ser convidados para as reuniões da Comissão de Ensino de Pós Graduação, com direito a voz e não a voto, orientadores ou discentes, regularmente matriculados, para prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais.

Parágrafo 2º - As decisões da Comissão de Ensino de Pós Graduação poderão ser objeto de recurso submetido, em segunda instância, à Câmara de Pós Graduação da Unidade Universitária e em última instância ao CPGPq.

Parágrafo 3º - Todas as decisões deverão ser registradas em atas.

Art. 11º - São atribuições do Coordenador:

I. Ser o interlocutor da Comissão de Ensino de Pós Graduação do Programa com a Câmara de Pós Graduação da Unidade Universitária e o Conselho de Pós Graduação e Pesquisa;

II. Promover e harmonizar o funcionamento da Comissão de Ensino de Pós Graduação e do respectivo Programa de Pós Graduação;

III. Gerir os recursos financeiros do Programa em consonância com as diretrizes da CEPG e do CPGPq.

IV. Representar o Programa nas instâncias em que se fizer necessário, bem como encaminhar questões técnicas ou administrativas não solucionadas.

Seção II

DO CURSO DE MESTRADO

Art. 12º - O Curso de Mestrado tem por objetivo aprofundar o conhecimento profissional, promover a competência científica, aprimorar a docência e possibilitar o desenvolvimento da habilidade de executar pesquisa nas Ciências de Distúrbios da Comunicação Humana: Campo Fonoaudiológico.

Parágrafo 1º - Pré-requisitos para inscrição no curso de mestrado:

I. Anteprojeto de Pesquisa, com no máximo 10 páginas digitadas, contendo:

  • Introdução/Justificativa
  • Objetivos da Investigação
  • Metodologia
  • Referências bibliográficas

II. Optar pela Linha de Pesquisa adequada ao Anteprojeto;

III. Sugestão de 02 possíveis Orientadores (de acordo com a linha de pesquisa);

IV.  Currículo na Plataforma Lattes atualizado e disponível na página do CNPq (http://lattes.cnpq.br/index.htm);

V. Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização (reconhecido pelo MEC) e/ou Iniciação Científica com fomento;

VI. 01 Produção Bibliográfica e/ou 01 Produção Técnica, de acordo com o Qualis vigente;

VII. Apresentar comprovante de Proficiência na Língua Inglesa;

VIII. Indicar nome e e-mail de 03 ex-professores, profissionais e/ou supervisores que possam referenciá-lo.

Parágrafo 2° - Critérios para a seleção dos candidatos ao curso de mestrado:

I. Prova dissertativa eliminatória – não serão avaliados conhecimentos específicos da área;

II. Análise do Anteprojeto de pesquisa;

III. Análise do currículo;

IV. Disponibilidade de horário para Disciplina Obrigatória de Prática Clínica em Pesquisa.

Parágrafo 3º - Critérios para Aprovação no curso de Mestrado:

I.  Após a análise dos critérios, a aprovação será mediante ao aval do orientador e da disponibilidade de vaga na linha de pesquisa pleiteada.

Parágrafo 4º - Critérios para Matrícula:

  1. A lista de alunos aprovados será disponibilizada na página do programa (http://ppgdch.sites.unifesp.br/index.php/pt/).
  2. Osalunos Aprovados deverão efetuar a Pré Matrícula na página da Pró Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa (http://phpu.unifesp.br/propgp/pgprecad/),  conforme instruções que serão oportunamente divulgadas na página do programa (http://ppgdch.sites.unifesp.br/index.php/pt/).

Parágrafo 5º - Após aprovação e matrícula:

I.  Os Anteprojetos deverão ser apresentados e discutidos em Seminários de Pesquisa do programa, em data que será oportunamente divulgada.

Art. 13º - Para obtenção do Título de Mestre, o aluno, do Programa, deverá, durante o período mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses:

I. Obter no mínimo 25 (vinte e cinco) créditos, os quais poderão ser atribuídos pela CEPG em razão de sua participação em disciplinas, reuniões científicas, atividades didáticas profissionais ou assistenciais;

II. Cumprir as disciplinas obrigatórias do Curso e as aulas obrigatórias a todos os pós-graduandos matriculados;

III. Discutir periodicamente, em reunião científica designada a critério da CEPG, o andamento da pesquisa, com a presença obrigatória do orientador e, se houver, do coorientador;

IV. Apresentar a dissertação dentro dos padrões estabelecidos pelo Programa de forma que demonstre sua capacidade de sistematização dos conhecimentos e de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica;

V. Apresentar comprovação de Exame de Proficiência em língua Inglesa, com certificado emitido por Instituição autorizada pela UNIFESP.

Art. 14º – A defesa da dissertação de Mestrado, mesmo com a obtenção da totalidade dos créditos, não dispensa o aluno das atividades a ele designadas, que deverão ser concluídas.

Seção III

DO CURSO DE DOUTORADO

Art. 15º - O Curso de Doutorado tem por objetivo o desenvolvimento da docência, da habilidade de conduzir pesquisa original e independente nos Distúrbios da Comunicação Humana: Campo Fonoaudiológico.

Parágrafo 1º - Pré-requisitos para inscrição no curso de doutorado:

I. Anteprojeto de Pesquisa, com no máximo 10 páginas digitadas, contendo:

  • Introdução/Justificativa
  • Objetivos da Investigação
  • Metodologia
  • Referências bibliográficas

II. Optar pela Linha de Pesquisa adequada ao Anteprojeto;

III. Sugestão de 02 possíveis Orientadores (de acordo com a linha de pesquisa);

IV.  Currículo na Plataforma Lattes atualizado e disponível na página do CNPq (http://lattes.cnpq.br/index.htm);

VI. 02 Produções Bibliográficas e/ou 02 Produções Técnicas, de acordo com o Qualis vigente;

VII. Apresentar comprovante de Proficiência na Língua Inglesa;

VIII. Indicar nome e e-mail de 03 ex-professores, profissionais e/ou supervisores que possam referenciá-lo.

Parágrafo 2° - Critérios para a seleção dos candidatos ao curso de doutorado:

I. Prova dissertativa eliminatória – não serão avaliados conhecimentos específicos da área;

II.  Análise do currículo;

III. Análise do Anteprojeto de pesquisa;

IV.  Disponibilidade de horário para Disciplina Obrigatória de Prática Clínica em Pesquisa.

Parágrafo 3º - Critérios para Aprovação no curso de doutorado:


I. Após a análise dos critérios, a aprovação será mediante ao aval do orientador e da disponibilidade de vaga na linha de pesquisa pleiteada.

Parágrafo 4º - Critérios para Matrícula no curso de doutorado:

I. A lista de alunos aprovados será disponibilizada na página do programa (www.unifesp.br/ppgdch);
Os alunos Aprovados deverão efetuar a Pré Matrícula na página da Pró Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa (http://phpu.unifesp.br/propgp/pgprecad/), conforme instruções que serão oportunamente divulgadas na página do programa (www.unifesp.br/ppgdch).

Parágrafo 5º - Após aprovação e matrícula:
I. Os Anteprojetos deverão ser apresentados e discutidos em Seminários de Pesquisa do programa, em data que será oportunamente divulgada.

Art. 16º - Poderão ser admitidos alunos no Curso de Doutorado sem o Título de Mestre, desde que comprovem relevante produção científica e haja interesse do Curso.

Art. 17º - Para a obtenção do Título de Doutor, o aluno, do Programa, deverá finalizá-lo durante o período mínimo de 24 meses e máximo de 48 meses.

I. Obter 40 (quarenta) créditos, no mínimo, os quais poderão ser atribuídos pela CEPG em razão de sua participação em cursos, seminários, reuniões científicas, atividades didático-profissionais ou assistenciais;

II. Cumprir as disciplinas obrigatórias do Curso;

III. Discutir periodicamente em reunião científica, designada a critério da CEPG, o andamento da Pesquisa com a presença obrigatória do orientador e, se houver, do coorientador;

IV. Defender tese que represente contribuição original e significativa para a Ciência de Distúrbios da Comunicação Humana: Campo Fonoaudiológico;

V. Apresentar declaração ou certificado, de conhecimento de segunda língua estrangeira.

Parágrafo 1º – A defesa da tese de Doutorado, mesmo com a obtenção da totalidade dos créditos, não dispensa o aluno das atividades a ele designadas, que deverão ser concluídas.

Parágrafo 2º – Os alunos portadores do Título de Mestre poderão utilizar os créditos já obtidos, devendo acrescer no mínimo 15 créditos para integrar o necessário para a obtenção do Título de Doutor.

Parágrafo 3º - Mestrados realizados em outras IES credenciadas deverão ser validados pela CEPG.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO DE ALUNOS ESPECIAIS

Art. 18º - Poderá ser admitido 01 Aluno Especial por Orientador pelo prazo de 01 ano. Após 01 ano este aluno especial, caso tenha os pré requisitos necessários, poderá se Matricular oficialmente no Programa. Caso não os tenha, será desligado como aluno especial do Programa.

Parágrafo 1º - O Aluno Especial deverá participar normalmente do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós Graduação. Cada caso será analisado pela CEPG do Programa.

Parágrafo 2º – Em conformidade com Regimento da Pró Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa.

II.

CAPÍTULO V

DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO

Art. 18º - Os orientadores do Programa, portadores de título de Doutor ou equivalente, deverão ser credenciados de acordo com as normas previstas pela UNIFESP, CEPG e CPGPq.

Art. 19º - O orientador poderá assistir, no máximo oito alunos, para a elaboração de dissertação ou tese.

Parágrafo Único – Excepcionalmente, esse limite poderá ser ultrapassado face às necessidades conjunturais do Curso.

Art. 20º - Compete ao Orientador:

I. Supervisionar e assistir, em conjunto com seus pares, as atividades assistenciais e didáticas a serem exercidas pelo aluno sob sua responsabilidade.

II. Supervisionar e assistir o aluno na elaboração e execução do projeto e da tese final;

III. Relatar, semestralmente, à CEPG, sobre o andamento do trabalho de pesquisa e elaboração final da tese, sob pena de corresponsabilização em casos de descumprimento das normas.

IV. Certificar-se de que o aluno cumpre com assiduidade, dedicação e qualidade os programas assistenciais e didáticos a ele designados conforme a proposta do Programa.

V. Comunicar formalmente à CEPG o descumprimento motivado ou imotivado de metas, prazos ou programações determinadas ao aluno referentes à prática clínica e pesquisa na área escolhida, que venham a prejudicar a execução da pesquisa e elaboração final da dissertação ou tese.

VI. Solicitar à CEPG as providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa da dissertação ou tese do aluno;

VII. Sugerir à Comissão de Ensino de Pós Graduação os nomes para composição das Comissões Julgadoras da dissertação ou tese do aluno;

VIII. Comunicar formalmente rupturas éticas ou insuficiência de desempenho que justifiquem desligamento.

IX. Presidir a sessão de defesa da tese.

CAPÍTULO VI

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 21º - Os alunos admitidos no Programa serão supervisionados por um orientado credenciado

Art. 22º - Para a elaboração da dissertação ou tese, os alunos serão acompanhados por um orientador credenciado.

Parágrafo 1º – O orientador poderá propor a indicação de até 2 (dois) coorientadores, portadores de título de Doutor que, pela experiência na matéria estudada, contribuirão para a execução da pesquisa e elaboração final da tese. Se houver a necessidade de um coorientador (pontual), o orientador deve entrar em contato com a Coordenação do Programa para formalizar o pedido de credenciamento do coorientador.

Art. 22º - As Disciplinas do Programa terão expressão em créditos estabelecidos conforme as normas definidas pela Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa.

Art. 23º - Os créditos serão conferidos aos alunos que cumprirem as exigências da Disciplina e forem aprovados com frequência superior a 75% das aulas ministradas.

Parágrafo Único – Serão admitidas atividades substitutivas, sendo vetado o abono de faltas, salvo por motivos de saúde e com anuência da CEPG.

Art. 24º - Por indicação do coordenador ou do orientador, poderá ser proposta à CEPG a complementação da formação do aluno com programa de Estudos Especiais, sendo conferidos os créditos pertinentes, que não poderão ultrapassar a relação de 01 crédito para 15 horas de efetiva atividade.

Parágrafo Único – Para os cursos realizados fora de sede serão concedidos, no máximo,  20% do  total de créditos  necessários para o referido Curso.

Art. 25º - O orientador poderá exigir do aluno o aproveitamento em disciplinas ou atividades sem concessão de créditos.

Art. 26º - O cumprimento de disciplinas não pertencentes ao Programa de Pós Graduação em Distúrbios da Comunicação Humana: Campo Fonoaudiológico deverá ser previamente autorizado pelo orientador, sendo os respectivos créditos validados pela CEPG.

Art. 27º - A obtenção da totalidade dos créditos é necessária para a defesa da dissertação ou tese.

CAPÍTULO VII

DA DESCRIÇÃO DO REGIME DIDÁTICO:

Art. 28º Disciplina Obrigatória: Prática Clínica em Pesquisa na temática da linha de pesquisa do Orientador (15 créditos, quando o aluno cumprir todas as atividades propostas pelo orientador e entregar relatórios de atividades e folhas de frequência assinadas pelo aluno, orientador e coordenador).

As atividades contempladas nesta disciplina serão: Estágio Docente Supervisionado; Estudo Dirigido; Preparação de Seminários; Estudo Clínico voltado para Assistência; Estudo Clínico voltado para o Ensino.

Essa disciplina ocorrerá durante o processo do Mestrado e do Doutorado.

Art. 29º Disciplinas Optativas:

I. Seminários de Pesquisa e Atualização (02 créditos, mediante apresentação de relatório). O PPGDCH ofertará pelo menos 02 seminários por ano, organizados pelos Professores Orientadores com planejamento de estudo dirigido prévio, contemplando: Aspectos teórico-conceituais; Reflexão crítica sobre o trabalho científico de pesquisa e atualidades.

II. Disciplinas oferecidas pela UNIFESP (no máximo 06 créditos complementares ao nº total de créditos em cada nível: mestrado ou doutorado) deverão ser escolhidas com a anuência do Orientador.

III. Elaboração de Artigo Científico com o Orientador: 02 créditos.

IV. 20% dos créditos (05 para mestrado e 08 para doutorado) poderão ser obtidos fora da instituição (dentro da área de interesse), desde que o coordenador do programa os valide.

Art. 30º - Exame de Qualificação:

- No mínimo até 03 (três) meses antes do prazo final para a defesa do mestrado e até 06 (seis) meses antes do prazo final para a defesa do doutorado.

II. Na Qualificação sugere-se que o aluno apresente "um boneco" do artigo onde veiculará a divulgação dos resultados de sua pesquisa.

Art. 31º Procedimentos para a Qualificação:

I. Sugerir a lista de nomes pretendidos para a comissão julgadora para que a CEPG homologue e só depois deverá contatar os membros da comissão julgadora: 02 (dois) Doutores, para qualificação de Mestrado e 03 (três) Doutores para qualificação do Doutorado.

Parágrafo Único – Em conformidade com Regimento da Pró Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa.

II. Comunicar data, horário, dados dos componentes da banca e título da dissertação/tese para a secretaria tomar as providências necessárias.

III. O aluno deverá enviar o “boneco” da dissertação/tese, encadernada em espiral, para os membros da banca, no mínimo 30 dias antes da data marcada para a qualificação.

IV. Na qualificação, o aluno tem de 20 a 30 minutos para apresentar a aula da tese/dissertação e em seguida será arguido pela banca.

Art. 32º Da entrega da dissertação ou tese

I. Para a redação final da dissertação ou tese, o aluno deverá observar as normas pertinentes definidas pela CEPG.

II. O aluno, em conjunto com o orientador, deverá, ao término da redação da Dissertação/Tese e, pelo menos 40 dias antes da defesa, solicitar à CEPG as providências necessárias, bem como cumprir todas as formalidades exigidas pela Pró Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa para tal fim.

Art. 33º Pré Requisitos para a Defesa de Mestrado

I. Banca indicada e homologada pela CEPG (os membros que participaram da qualificação, mais 01 membro e 01 suplente)

II. 25 créditos exigidos pelo Programa completos e documentados, com o aval do orientador e do Coordenador do Programa

III. Ata da Qualificação

IV. Cópia da Capa da Dissertação

V. Cópia do Parecer do Comitê de Ética – CEP

VI. 3 a 5 palavras-chave da tese (DeCs oficiais / BIREME)

Art. 34º Pré Requisitos para Defesa de Doutorado

I. Banca indicada e homologada pela CEPG (os membros da qualificação, mais 01 membro e mais 02 suplentes).

II. 40 créditos exigidos pelo Programa completos e documentados, com o aval do orientador e do Coordenador do Programa

III. Ata da Qualificação

IV. Comprovante de Proficiência numa 2ª Língua Estrangeira

V. Cópia da Capa da Tese

VI. Cópia do Parecer do Comitê de Ética - CEP

VII. 3 a 5 palavras-chave da tese (DeCS oficiais / BIREME)

VIII. Comunicar data, horário e dados dos componentes da banca para a secretaria tomar as providências necessárias.

Art. 35º - A defesa de Dissertação de Mestrado poderá ser pública ou não, havendo necessidade de Parecer por escrito para as duas situações. A defesa de Tese de Doutorado deverá ser pública. Na defesa, o aluno tem aproximadamente 30 minutos para apresentar a aula da tese e em seguida será arguido pela banca.

Art. 36º Da homologação do título de Mestre e/ou Doutor

I. Após a Defesa do Doutorado e/ou Mestrado, no Programa, o aluno tem 01 (um) mês para entregar a dissertação/tese devidamente corrigida.

II. O aluno de Mestrado receberá por e-mail os pareceres da banca e deverá entrar em contato com o orientador para fazer as correções sugeridas, caso sejam pertinentes.

Art. 37º Entrega Obrigatória dos seguintes itens:

I. Para o Programa DCH/Pró Reitoria:

i. 02 (dois) CDs com a tese/dissertação em PDF (Os CDs em pdf deverão ter uma etiqueta, contendo o nome do aluno, título e nível da tese, nome do Programa e o ano)

ii. Termo de autorização de divulgação de tese, que deverá ser assinado pelo aluno, pela orientadora e pelo coordenador do programa (emitido pela secretaria do PPGDCH)

iii. Carta de envio de tese/dissertação, assinada pelo orientador (emitida pela secretaria do PPGDCH)

iv. Atestado de Conclusão (emitido pela secretaria do PPGDCH)

II. Para cada membro da Banca:

i. Para Mestrado e Doutorado: Dissertação/Tese em capa dura e/ou CD com a dissertação em PDF (Os CDs em pdf deverão ter uma etiqueta, contendo o nome do aluno, título e nível da tese, nome do Programa e o ano) - consultar a banca para saber a preferência de cada um dos membros.

CAPÍTULO VIII

DA MATRÍCULA, REMATRICULA, TRANCAMENTO DE MATRÍCULA, DESLIGAMENTO E NOVA MATRÍCULA

Parágrafo Único – Em conformidade com Regimento da Pró Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38º - Por proposta da maioria de seus membros, a CEPG poderá modificar este regimento, em reunião especialmente convocada para este fim, com votos de pelo menos dois terços dos membros presentes.

Art. 39º - Todas as atividades da CEPG deverão estar em consonância com os princípios didáticos, técnicos e administrativos da UNIFESP.

Art. 40º - Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela CEPG e pelo Regimento da UNIFESP.